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A violência contra as mulheres e as consequências da ação regressiva a seus agressores

10/07/2012 13:07 por Esteta Beleza e Arte em Artigos e lida 17250 vezes.

A violência contra as mulheres e as consequências da ação regressiva a seus agressores

Cena do crime contra Mary Jane Kelly por Jack, o Estripador - Wikipédia

Além das penalidades previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os agressores que cometerem violência contra as mulheres também terão que ressarcir os cofres públicos em virtude de seus atos. O que geralmente estava restrito apenas no âmbito doméstico, a partir de agora poderá ter uma propagação muito maior.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pretende a partir de agosto do corrente ano, ingressar na justiça cobrando os agressores que deixarem sequelas nas vítimas, obrigando-as a ingressarem no INSS para recebimentos de benefícios como: auxílio doença, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez.

Para ressarcimento dos valores gastos com as vítimas de violência doméstica o INSS efetuará ação regressiva contra os agressores. O respectivo Instituto em outros casos já se utilizava da respectiva cobrança, como casos de acidentes de trânsito e contra empresários que não respeitam a segurança do trabalho, conforme considerações da Lei n.º 8213/91, através do art. 120.

A primeira ação a ser ajuizada referente a este tema será protocolada no dia 07 de Agosto do corrente ano e será contra o agressor da criadora da lei Maria da Penha, visto que a respectiva farmacêutica em virtude das agressões sofridas pelo marido ficou paraplégica e recebe o benefício de aposentadoria por invalidez até a presente data.

Apesar de ser uma medida recente a mesma já causa polêmica. As opiniões divergentes alegam que os valores arrecadados já estão inclusos os respectivos infortúnios. Já a Presidência do INSS alega que o cunho da respectiva ação não é apenas o ressarcimento de valores que são arrecadados pelas contribuições de todos os brasileiros, mas principalmente tentar coibir esta violência e ajudar na prevenção e repressão.

O respectivo Instituto ainda informa que firmará convênio com os Ministérios Públicos Estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência doméstica que tenham recebido pagamentos de benefícios pelo INSS.

A Delegacia da Mulher do Distrito Federal já enviou oito mil casos para análise e possibilidade de instauração das ações regressivas, todavia não existe ainda uma divulgação de quantos casos podem ser instaurados.

Infelizmente a conscientização e mudança da sociedade só ocorrem quando as punições são sentidas principalmente na questão pecuniária, a exemplo das punições referentes a excesso de velocidade, danos morais e desrespeito as leis trabalhistas.

É muito importante a divulgação da nova punição, visando coibir o aumento cotidiano da respectiva agressão. Se as agressões irão diminuir levando-se em consideração a nova medida, só com o passar do tempo poderemos saber.

***Artigo escrito pela advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Gislaine Barbosa de Toledo.

danielle@flotereschauff.com.br

Fone: 11-3085-6583

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